sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A expressão de língua inglesa "accountability", sem uma tradução precisa, pode nos levar a legitimação da participação do cidadão comum nos órgãos de fiscalização da administração pública. Este termo, em um de seus significados preconiza à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo a prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. Significa que os agentes públicos que desempenham funções de importância na sociedade devem regularmente prestar contas de suas ações no exercício de sua função, como faz, por que faz, quanto gasta e o que vai fazer a seguir. Não se trata, portanto, apenas de prestar contas em termos quantitativos, mas de auto-avaliar a obra feita, de dar a conhecer o que se conseguiu e justificar onde ocorrem as falhas e deficiências.

Se olharmos para trás na formação do sistema democrático, como nas cidades estado gregas, as decisões sobre a administração do estado eram tomadas pela maioria do povo em discussão e voto direto. Com o decorrer do tempo e a formação dos estados modernos assistimos o nascimento das instituições que lhe dão sustentação, ou seria o povo a lhe dar essa sustentação. Esta institucionalização acabou por distancia a sociedades das decisões que a afetam diretamente. Mesmo com a criação de mecanismos voltados a tornar essa administração mais transparente, aos olhos da sociedade ainda há um grande abismo de obscuridade nos atos das três esferas do poder que regem a maioria dos estados instituídos na idade contemporânea.

Parte-se do principio que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos de nossa Constituição", artigo1º, p.ú. E há de se, afirmar com base nessa máxima que não existe legitimação maior que esta para que o cidadão possa sim, integrar não só os controles já existentes como o CNJ, por exemplo, mas os demais controles que venham a ser criados em nosso Estado.

Se deixarmos a Administração Pública ao seu próprio destino achando que ela é, ser estranho a sociedade nunca teremos uma efetiva atuação de suas instituições objetivando trabalhar para construção de um bem estar geral que inclusive irá beneficiar o próprio Estado.
 
O controle da Administração Pública, atualmente, dentro dessa evolução pode ser legislativo, judicial ou administrativo dependendo do órgão que exerça esse controle. Não há o que se falar em um Poder Judiciário que cuida apenas o direito, que o Poder Executivo está para colocar em prática o que escreve o legislativo.

Na verdade todos estão interligados sendo partes de um corpo único. Eis que, então vez por outra, teremos direito com política, legislativo com executivo e assim por diante. Porém se faz necessária nessa esfera incluir os membros da sociedade que é a razão de existir do Estado e, isto com certeza, não irá descaracterizar estas instituições ao contrário terão suas identidades reafirmadas e com maior credibilidade e força.

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